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Jurisprudência STF 1073192 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1073192 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : SUPERMERCADO ANJO DE LUZ LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO CIPRIANO DOS SANTOS RISOLIA AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. Procedimento administrativo fiscal. Alegada existência de nulidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Multa fixada em 100% do valor do tributo. Ausência de caráter confiscatório. Precedentes. 6. Inovação recursal no agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-011580 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1073133 AgR (2ªT). (MULTA FISCAL, CARÁTER CONFISCATÓRIO) ARE 1007478 AgR (2ªT), ARE 939497 AgR (1ªT). (AGRAVO REGIMENTAL INOVAÇÃO, RECURSO) RE 886551 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/03/2019, MJC.