Jurisprudência STF 1073192 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1073192 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : SUPERMERCADO ANJO DE LUZ LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO CIPRIANO DOS SANTOS RISOLIA AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. Procedimento administrativo fiscal. Alegada existência de nulidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Multa fixada em 100% do valor do tributo. Ausência de caráter confiscatório. Precedentes. 6. Inovação recursal no agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-011580 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1073133 AgR (2ªT). (MULTA FISCAL, CARÁTER CONFISCATÓRIO) ARE 1007478 AgR (2ªT), ARE 939497 AgR (1ªT). (AGRAVO REGIMENTAL INOVAÇÃO, RECURSO) RE 886551 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/03/2019, MJC.