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Jurisprudência STF 1073 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 1073

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO ADV.(A/S) : VITOR CANDIDO SOARES ADV.(A/S) : JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO ADV.(A/S) : ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POR OMISSÃO ESTATAL. ACESSO À EDUCAÇÃO AOS DEPENDENTES DE DIPLOMATAS EM IDADE ESCOLAR,. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, ART. 205 E INCS. I E II DO ART. 208 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 37. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INC. X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O ordenamento jurídico vigente contempla o pagamento de auxílio-familiar com a finalidade indenizatória de arcar com as despesas referentes à manutenção, educação e assistência aos dependentes do servidor quando em exercício no exterior, nos termos dos arts. 8º, 20 e 21 da Lei n. 5.809/1972. 2. A concessão de qualquer benefício remuneratório a servidores públicos exige lei específica, nos termos do inc. X do art. 37 da Constituição da República. Precedentes. 3. Não compete ao Poder Judiciário aumentar vencimentos e conceder benefícios remuneratórios a servidores públicos, nos termos da Súmula Vinculante n. 37. Precedentes. 4. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que julgavam improcedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pela requerente, a Dra. Amanda Costa Altoé. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- PAGAMENTO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, DEPENDENTE, SERVIDOR PÚBLICO, ATIVIDADE DIPLOMÁTICA, CUSTEIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ENSINO PARTICULAR, INVERSÃO, OBJETIVO, REPÚBLICA, PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS, ERRADICAÇÃO DA POBREZA. REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ATIVIDADE DIPLOMÁTICA, COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00003 ART-00006 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00037 INC-00010 ART-00205 ART-00208 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005809 ANO-1972 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E INC-00004 INC-00005 ART-00020 ART-00021 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E PAR-00001 PAR-00002 LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011440 ANO-2006 ART-00001 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00330 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, OPÇÃO, CARÁTER POLÍTICO, LEGISLADOR) ADI 5062 (TP). (IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, ISONOMIA) ADI 64 (TP), ADI 1352 (TP), RE 710293 (TP), ADI 6196 (TP), ARE 1349401 AgR (2ªT). (OMISSÃO, NORMA, DISCRICIONARIEDADE, LEGISLADOR) ADO 53 AgR (TP). (DISTINÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, MÉRITO) ADI 4650 (TP). - Veja ADI 4650 do STF. Número de páginas: 23. Análise: 26/04/2024, KBP.

Doutrina

Bastos, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 4. ed. Brasil: Malheiros, 2014. p. 135.