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Jurisprudência STF 1072851 de 01 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1072851 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/05/2023

Data de publicação

01/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : ROGÉRIO GALLO EMBTE.(S) : ÁTILA SALA ROMAN EMBTE.(S) : VALDIR IENE EMBTE.(S) : JOÃO BATISTA BELTHMAN ADV.(A/S) : ROGERIO GALLO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : VANDERLEI MOSER ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : MATEUS JASINSKI ADV.(A/S) : MIGUEL NICOLAU JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Não é possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício contra ato oriundo das instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Não é possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício quando o exame da ilegalidade apontada demandar o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) HC 122755 ED (1ªT), RHC 124487 AgR-ED (1ªT), HC 130219 ED (2ªT), RHC 131968 ED (2ªT), HC 132953 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 12/06/2023, AMS.

Jurisprudência STF 1072851 de 01 de Junho de 2023