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Jurisprudência STF 1072090 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1072090 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : ADMYS FRANCISCO DE SOUSA GOMES ADV.(A/S) : RAFAEL DE DEUS GARCIA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal Militar. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 787052 ED-AgR (2ªT), ARE 1183193 AgR (1ªT), ARE 1188701 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 26/08/2019, AMS.