Jurisprudência STF 1071754 de 15 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1071754 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
06/05/2019
Data de publicação
15/05/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019
Partes
AGTE.(S) : SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. ADV.(A/S) : ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ ADV.(A/S) : JOSE BAZILIO TEIXEIRA MARCAL
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RETROAÇÃO DO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 280 E 636 DO STF. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
Indexação
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DOBRO, VALOR, FIXAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO FISCAL, INTERRUPÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 602883 RG, ARE 751864 AgR (2ªT), ARE 810802 AgR (1ªT), ARE 818905 AgR (2ªT). (IPTU, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, SÚMULA 280/STF, SÚMULA 636/STF) RE 487363 AgR (2ªT), ARE 678060 AgR (1ªT), ARE 709312 AgR (1ªT), ARE 874797 AgR (2ªT), ARE 895278 AgR (1ªT), ARE 940091 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 17/06/2019, AMS.
Doutrina
ROSAS, Roberto. Direito sumular. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 137-138.