JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1071396 de 05 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1071396 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

05/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020

Partes

AGTE.(S) : VERA LUCIA FARIAS BARBOSA AGTE.(S) : VILMA LEA FARIAS BARBOSA ADV.(A/S) : ORLANDO DE ANDRADE VILLAR ADV.(A/S) : GUILHERME LUIZ DA VEIGA PADUANO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. INCIDÊNCIA SOBRE REMUNERAÇÃO BRUTA DO SERVIDOR. TEMAS 480 E 639 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – O teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição, tem aplicação imediata mesmo para verbas adquiridas anteriormente à edição da EC 41/2003, incidindo sobre a remuneração bruta do servidor. Temas 480 e 639 da Repercussão Geral. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, TRÊS POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 28/06/2020, MJC.