Jurisprudência STF 1071091 de 16 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1071091 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 15-12-2022 PUBLIC 16-12-2022
Partes
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DJENANE FERREIRA CARDOSO ADV.(A/S) : CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER ADV.(A/S) : MARIA NAZARE LINS BARBOSA AGDO.(A/S) : ALDA ZELANTE AGDO.(A/S) : CARMEM LUCIA CHIAVORELLI ADV.(A/S) : FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. LEIS 14.141/2006 E 14.614/2007 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme a Súmula 280/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão das normas infraconstitucionais locais aplicáveis ao caso. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-014141 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-014614 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1169606 AgR (TP). (SÚMULA 280/STF) ARE 833158 AgR (2ªT), ARE 928029 AgR (2ªT), ARE 1331978 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/01/2023, BMP.