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Jurisprudência STF 1071091 de 16 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1071091 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/12/2022

Data de publicação

16/12/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 15-12-2022 PUBLIC 16-12-2022

Partes

AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DJENANE FERREIRA CARDOSO ADV.(A/S) : CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER ADV.(A/S) : MARIA NAZARE LINS BARBOSA AGDO.(A/S) : ALDA ZELANTE AGDO.(A/S) : CARMEM LUCIA CHIAVORELLI ADV.(A/S) : FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. LEIS 14.141/2006 E 14.614/2007 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme a Súmula 280/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão das normas infraconstitucionais locais aplicáveis ao caso. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-014141 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-014614 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1169606 AgR (TP). (SÚMULA 280/STF) ARE 833158 AgR (2ªT), ARE 928029 AgR (2ªT), ARE 1331978 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/01/2023, BMP.