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Jurisprudência STF 1070805 de 17 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1070805 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

25/10/2021

Data de publicação

17/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGTE.(S) : MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : YURI CARAJELESCOV AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI DESCREVENDO AS FUNÇÕES. REGIME CELETISTA. EXONERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DESCABIMENTO. 1. A edição da Lei Complementar 1.343, de 26 de agosto de 2019, do Estado de São Paulo, que, por intermédio de seu art. 4º e Anexo I, descreveu as atribuições básicas dos empregos públicos de provimento em comissão do Centro de Educação Tecnológica Paula Souza implica a perda de objeto da ação no ponto em que se questionava justamente a ausência de descrição. 2. Esta Corte já firmou orientação no sentido da incompatibilidade com o regime dos cargos em comissão, de livre provimento e dispensa, das verbas indenizatórias previstas para a rescisão de vínculo empregatício regido pelo regime celetista. Precedentes. 3. Agravos regimentais desprovidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, declarou a prejudicialidade parcial do recurso pela perda do objeto, ante a superveniência de lei descrevendo as atribuições dos empregos públicos, e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

Legislação

LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST LCP-001343 ANO-2019 ART-00004 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA DO OBJETO) ADI 469 (TP), ARE 854364 AgR (1ªT). (CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE LIVRE EXONERAÇÃO, CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO, VERBA INDENIZATÓRIA) ADI 182 (TP), ADI 326 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 07/04/2022, MAF.