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Jurisprudência STF 1070522 de 31 de Outubro de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1070522 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

18/10/2018

Data de publicação

31/10/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 30-10-2018 PUBLIC 31-10-2018

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : SISTEMA DE COMUNICACAO VIAOM LTDA - ME ADV.(A/S) : MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. DELEGAÇÃO. EDITAL. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. LIMITES PERCENTUAIS MÍNIMOS E MÁXIMOS RELATIVOS AO TEMPO DESTINADO AOS PROGRAMAS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E JORNALÍSTICOS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO OBJETO DA OUTORGA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA C, E PARÁGRAFO 3º, INCISO I, DO DECRETO 52.795/1963. CONTROVÉRSIA QUANTO À SUA RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- FOMENTO, CULTURA, DIVERSIDADE, REGIÃO, ESTADO BRASILEIRO. COMPATIBILIDADE, CONTEÚDO NORMATIVO, INDEPENDÊNCIA, EXIGÊNCIA, FORMA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 ART-00087 INC-00001 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00075 ART-00016 PAR-00001 LET-C PAR-00003 INC-00001 ART-00021 INC-00012 LET-A ART-00037 ART-00221 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00223 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00038 LET-D LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-052795 ANO-1963 ART-00016 PAR-00001 LET-C PAR-00003 INC-00001 ART-00028 INC-00011 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0232A ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MARCO REGULATÓRIO, TELEVISÃO POR ASSINATURA) ADI 4923 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE) RE 632586 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE) ARE 1013905. Número de páginas: 13. Análise: 08/11/2018, JSF.