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Jurisprudência STF 1070137 de 11 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1070137 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/03/2019

Data de publicação

11/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 10-04-2019 PUBLIC 11-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ERNESTO RAMPONI ADV.(A/S) : NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 05.03.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA OMISSÃO LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE. DECRETO-LEI ESTADUAL 260/1970. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem assentou que inexiste omissão legislativa no Estado de São Paulo, referente ao regulamento da aposentadoria especial dos policiais militares do referido ente federativo, porquanto em vigor o Decreto-Lei 260/1970, que disciplina a matéria. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação local aplicável à espécie (Decreto-Lei Estadual 260/1970). Incidência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 1, p. 117), devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo e a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majorou em ¼ da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 1, p. 117), devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo e a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UM QUARTO, VALOR, FIXAÇÃO, ORIGEM, OBSERVÂNCIA, LIMITE LEGAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEL-000260 ANO-1970 DECRETO-LEI, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO, ATIVIDADE DE RISCO) MI 721 (TP), ARE 722381 AgR (2ªT), ARE 921720 AgR (2ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, POLICIAL MILITAR) ADO 28 (TP). (APOSENTADORIA ESPECIAL, POLICIAL MILITAR, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DIREITO LOCAL) ARE 722381 AgR (2ªT), ARE 721229 AgR (2ªT), ARE 781359 AgR (1ªT), ARE 824832 AgR (2ªT), ARE 902149 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 07/05/2019, AMS.