Jurisprudência STF 1070026 de 16 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1070026 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/09/2019
Data de publicação
16/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019
Partes
AGTE.(S) : SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PALHOÇA/SC ADV.(A/S) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE PALHOCA ADV.(A/S) : KATIANE VULCZAK GOLIN
Ementa
AÇÃO DIRETA ESTADUAL – LEGITIMIDADE – ROL DO ARTIGO 103 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SIMETRIA – INEXIGIBILIDADE. Os Estados têm autonomia para definir, nas respectivas constituições, os legitimados para a propositura de ação direta perante o Tribunal de Justiça local, vedada a atribuição de agir a um único órgão, na forma do artigo 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente do Plenário: medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 558, relator o ministro Sepúlveda Pertence, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de março de 1993. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Lei Maior.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 ART-00103 ART-00105 INC-00003 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00085 PAR-00007 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ADI 558 MC (TP). (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) AI 694299 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/11/2019, AMS.