Jurisprudência STF 1069751 de 12 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1069751 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/03/2021
Data de publicação
12/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO AGDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Regime jurídico dos profissionais dos conselhos de classe. 4. ADI 5.367, ADC 36 e ADPF 367. Declaração de constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei 9.649/98, para reconhecer a possibilidade de adoção do regime celetista. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-009649 ANO-1998 ART-00058 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 23/07/2021, MJC.