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Jurisprudência STF 1069751 de 12 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1069751 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/03/2021

Data de publicação

12/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO AGDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Regime jurídico dos profissionais dos conselhos de classe. 4. ADI 5.367, ADC 36 e ADPF 367. Declaração de constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei 9.649/98, para reconhecer a possibilidade de adoção do regime celetista. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-009649 ANO-1998 ART-00058 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 23/07/2021, MJC.

Jurisprudência STF 1069751 de 12 de Marco de 2021