Jurisprudência STF 1069336 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1069336 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : RONALDO KUHNL ADV.(A/S) : ANDRE LUIS ROMERO DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime de facilitação de descaminho (artigo 318 do CP). 4. Condenação a 3 anos e 8 meses de reclusão e perda do cargo público, nos termos do artigo 92, inciso I, alínea “a”, do CP. 5. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 6. Crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Perda do cargo devidamente justificada na sentença. 7. Alegações que dizem respeito à legislação infraconstitucional e ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00092 INC-00001 ART-00318 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 19/09/2019, MJC.