Jurisprudência STF 1068514 de 10 de Outubro de 2017
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1068514 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
21/09/2017
Data de publicação
10/10/2017
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017
Partes
RECTE.(S) : TINTO HOLDING LTDA ADV.(A/S) : LIDELAINE CRISTINA GIARETTA RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ARTIGO 79 DA LEI Nº 9.430/96. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INSERÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, AGRAVO, ENVOLVIMENTO, NORMA LEGAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 ART-00153 INC-00004 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00156 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00079 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00020 INC-00002 ART-00046 INC-00001 ART-00047 INC-00001 ART-00051 INC-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED DEL-000037 ANO-1966 DECRETO-LEI LEG-FED INT-000150 ANO-1999 ART-00014 "CAPUT" INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED RES-000164 ANO-1988 RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF
Tese
A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/96, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
Tema
963 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INCIDÊNCIA, IPI, IMPORTAÇÃO) RE 785193 AgR (2ªT), ARE 932562 AgR (1ªT), AER 939122 AgR (1ªT), RE 781339 AgR (2ªT), ARE 824310 AgR (2ªT), AI 713421 AgR (1ªT), ARE 855428 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INCIDÊNCIA, IPI, IMPORTAÇÃO) RE 973054, RE 700430. Número de páginas: 13. Análise: 30/10/2017, JRS.