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Jurisprudência STF 1067136 de 15 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1067136 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

15/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ALFREDO FERREIRA FILHO ADV.(A/S) : IRACEMA CORDEIRO REIS ADV.(A/S) : MARCOS AURELIO LOPES DA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Plano de cargos, carreiras e remuneração. Verba de caráter genérico. Discussão restrita ao campo da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LOM-000085 ANO-1892 ART-00177 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ LEG-MUN LEI-002506 ANO-1996 ART-00011 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1035290 AgR (2ªT), RE 1188557 AgR (2ªT), RE 1177535 AgR (2ªT), RE 1191021 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1266643. Número de páginas: 7. Análise: 20/11/2020, MJC.