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Jurisprudência STF 1066948 de 08 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1066948 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

08/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024

Partes

AGTE.(S) : WASHINGTON LUIZ DEUSDEDITH NEVES ADV.(A/S) : JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO SILVA SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.02.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992. EX-PREFEITO. AGENTE POLÍTICO. VERBAS. CONVÊNIO COM A FUNASA. DESVIO DE FINALIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MPF E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL CERCEAMENTO DE DEFESA. RECEBIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, VIA E-PROC, DE FORMA INCOMPLETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF PELA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DE SUA INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES. 1. A decisão monocrática exarada na origem consignou que o recurso extraordinário, interposto pela via e-proc, foi recebido de forma incompleta, o que impediu a compreensão da controvérsia, bem como a identificação dos subscritores da peça. 2. Inviável, portanto, a análise da questão de fundo, uma vez que a admissibilidade do recurso é aferida aplicando-se a legislação processual vigente à época de sua interposição (CPC/73), a qual não dispunha a respeito da abertura de prazo para complementação de peças e o entendimento prevalecente no STF era no sentido de ser ônus do recorrente zelar pela correta transmissão das peças processuais enviadas. 3. Ademais, conforme afirmado na decisão ora recorrida, em relação à prescrição, o Plenário Virtual, no julgamento do mérito do Tema 1199, assentou que “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- RESPONSABILIDADE, PARTE RECORRENTE, FISCALIZAÇÃO, TRASLADO, PEÇA PROCESSUAL, FORMAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIDERAÇÃO, RECURSO INEXISTENTE, AUSÊNCIA, ASSINATURA, ADVOGADO, RECURSO.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INSTRUÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, TRASLADO, PEÇA PROCESSUAL) HC 85831 (1ªT), HC 92121 (2ªT), AI 686583 ED (TP), AI 849579 AgR (2ªT), AI 837181 AgR (1ªT). (AUSÊNCIA, ASSINATURA, ADVOGADO, PETIÇÃO, RECURSO INEXISTENTE) RE 413037 AgR (2ªT), RE 209317 EDv-ED-AgR (TP). (APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ARE 1099045 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMA PROCESSUAL, INCIDÊNCIA, FATO) AI 253047 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INSTRUÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, TRASLADO, PEÇA PROCESSUAL) HC 104554, AI 809484. - Veja ARE 843989 (Tema 1199 de RG). Número de páginas: 24. Análise: 24/06/2024, JSF.


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