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Jurisprudência STF 1066426 de 12 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1066426 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

12/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO LOZANO BARATO ADV.(A/S) : DIEGO GONCALVES DE ABREU AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 6.12.2018. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL. CRITÉRIOS. LEI 8.213/1991. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentaram o acórdão recorrido. A afronta à Constituição, se existente, seria indireta. 2. Nos termos do § 1º do art. 1.021 do CPC, na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, §4 º, do CPC) e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do mesmo dispositivo, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00003 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, TRABALHADOR RURAL, REQUISITOS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 674431 AgR (1ªT), ARE 1079183 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/03/2020, MJC.