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Jurisprudência STF 1066281 de 26 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1066281 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

26/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2019 PUBLIC 26-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO ADV.(A/S) : ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Prestam-se os embargos de declaração para corrigir erros materiais na ementa do acórdão embargado. 2. Petição 79.309/2018 indeferida. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar erro material.

Decisão

A Turma, por unanimidade, indeferiu a petição 79.309/2018 e acolheu os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar erro material, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 07/03/2019, AMS.