Jurisprudência STF 1066281 de 26 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1066281 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
15/02/2019
Data de publicação
26/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2019 PUBLIC 26-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO ADV.(A/S) : ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Prestam-se os embargos de declaração para corrigir erros materiais na ementa do acórdão embargado. 2. Petição 79.309/2018 indeferida. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar erro material.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a petição 79.309/2018 e acolheu os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar erro material, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.
Indexação
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 07/03/2019, AMS.