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Jurisprudência STF 1065529 de 13 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1065529 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

13/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020

Partes

AGTE.(S) : HEITOR DUFAU E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. CONSTITUCIONAL. ART. 100, § 8º, CF. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO FIXADO DE FORMA GLOBAL. EXECUÇÃO FRACIONADA OU PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O Plenário deste Tribunal, na sessão realizada em 7/2/2019, julgou os Embargos de Divergência nos Recursos Extraordinários 919.269/RS, 919.793/RS e 930.251/RS, todos da relatoria do Ministro Dias Toffoli, e firmou entendimento no sentido de que as causas em que a Fazenda Pública for condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é vedado o fracionamento de crédito único, consistente no valor total dos honorários advocatícios devidos, sob pena de violação do art. 100, § 8º, da Constituição Federal (Informativo 929/STF). III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FRACIONAMENTO, EXECUÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AÇÃO COLETIVA) RE 919793 AgR-ED-EDv (TP), RE 930251 AgR-ED-EDv (TP), RE 919269 ED-EDv (TP), RE 1021489 AgR (1ªT), RE 1038035 AgR (2ªT). - Veja Informativo 929 do STF. Número de páginas: 13. Análise: 19/06/2020, AMS.