Jurisprudência STF 1065353 de 17 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1065353 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020
Partes
AGTE.(S) : VIRMA MORIMOTTA ASSIS DOS SANTOS ADV.(A/S) : EDGARD MOREIRA DA SILVA AGDO.(A/S) : ANDECC - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORIOS ADV.(A/S) : GUSTAVO CARNEIRO MENDES
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC). Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 6. Alegação no âmbito de embargos de divergência no sentido de que o caso dos autos se amoldaria ao decidido no RE-RG 573.232 (tema 82), paradigma da repercussão geral. 7. Ausência de dissídio jurisprudencial. Precedente. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LEGITIMIDADE ATIVA) AI 844693 AgR (2ªT), ARE 1168710 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSÊNCIA, SIMILARIDADE) ARE 916874 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 10/11/2020, MJC.