Jurisprudência STF 1065084 de 17 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1065084 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023
Partes
AGTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : DIANA COELHO BARBOSA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR ADV.(A/S) : LUIZ COELHO PAMPLONA ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 09.08.2023. ADI ESTADUAL. LEI 16.270/2016. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELA CARTA ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade da competência de Tribunal de Justiça, somente se admite o recurso extraordinário quando o parâmetro de controle for norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pela Carta Estadual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, em virtude de se tratar de recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e entendeu incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude de se tratar de recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00170 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-016270 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00001 ART-00111 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ÔNUS, PARTE RECORRENTE, INDICAÇÃO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ÂMBITO ESTADUAL) RE 353350 AgR (2ªT), RE 846088 AgR (2ªT), RE 1064752 AgR (1ªT), RE 795359 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 23. Análise: 08/04/2024, MAV.