Jurisprudência STF 1064618 de 05 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1064618 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
05/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BARUERI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE BARUERI ADV.(A/S) : RONAN JOSE DA MATTA
Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PÚBLICA. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PRÓPRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que não há previsão constitucional de obrigação aos municípios de criação de órgão de advocacia pública. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada ao entendimento firmado pelo STF no sentido de que é inconstitucional norma que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (OBRIGATORIEDADE, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA) RE 888327 AgR (1ªT), RE 893694 AgR (2ªT). (CARGO EM COMISSÃO, ASSESSORAMENTO JURÍDICO, ÂMBITO, PODER EXECUTIVO) ADI 4261 (TP), ADI 4843 MC-ED-Ref (TP). Número de páginas: 7. Análise: 26/04/2019, BMP.