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Jurisprudência STF 1064140 de 15 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1064140 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

15/06/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020

Partes

EMBTE.(S) : MOTEL NEBRASKA LTDA - EPP ADV.(A/S) : VITOR IORIO ARRUZZO ADV.(A/S) : VICENTE IORIO ARRUZZO EMBDO.(A/S) : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADV.(A/S) : JOAO PAULO DA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU RECONHECIDA EM OUTRO RECURSO NÃO VIABILIZA APELO SEM A PRELIMINAR FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 ART-01022 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). (PIS, COFINS, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, REPASSE, CONSUMIDOR) RE 1053574 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 12/08/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1064140 de 15 de Junho de 2020