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Jurisprudência STF 1064 de 08 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 1064

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

08/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA PARA TELECOMUNICACOES - ABRINTEL ADV.(A/S) : MATEUS AIMORE CARRETEIRO INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS

Ementa

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 17/2022 E Nº 2.384/2018 DO MUNICÍPIO DE MANAUS. LEGISLAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERFERÊNCIA DIRETA NA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O PODER CONCEDENTE E AS CONCESSIONÁRIAS. 2. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes. 3. Competência privativa da União para instituir taxa de licenciamento e exercer a fiscalização da estrutura atinente à telecomunicação. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e parcialmente provida.

Decisão

Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Flávio Dino, que conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgavam parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, incisos VI e VII, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 17/2022, do município de Manaus, bem como dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II, da Lei municipal nº 2.384/2018, do município de Manaus, bem como para conferir interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, aos artigos 5º, incisos I e IV; 49, inciso V; 52, inciso IV, e ao item 12.1 do Anexo V, todos da Lei municipal nº 2.384/2018, para excluir de seu âmbito de regulação a prestação de serviços públicos relacionados a telecomunicações, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, incisos VI e VII, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 17/2022, do município de Manaus, bem como dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II da Lei municipal nº 2.384/2018, do município de Manaus; e conferir interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, aos artigos 5º, incisos I e IV; art. 49, inciso V; art. 52, inciso IV; e ao item 12.1 do Anexo V, todos da Lei municipal nº 2.384/2018, para excluir de seu âmbito de regulação a prestação de serviços públicos relacionados a telecomunicações. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ADMISSIBILIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, OFENSA, CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO, FORMA DIRETA, CONSTITUIÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, MATÉRIA; SOLUÇÃO, CARÁTER DEFINITIVO, MAIOR EXTENSÃO, MATÉRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EVOLUÇÃO, FEDERALISMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO COOPERATIVO, FEDERALISMO CENTRÍPETO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, ESTADO-MEMBRO, NORMA SUPLEMENTAR, INTERESSE LOCAL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00018 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00001 INC-00005 INC-00006 ART-00030 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00102 PAR-00001 ART-00145 INC-00002 ART-00150 INC-00002 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00001 PAR-UNICO ART-00019 INC-00010 ART-00150 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000683 ANO-2017 RESOLUÇÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÓES - ANATEL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00090 INC-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-005885 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-MUN LCP-000017 ANO-2022 ART-00005 "CAPUT" INC-00006 INC-00007 PAR-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR DE MANAUS, AM LEG-MUN LEI-002384 ANO-2018 ANEXO-00002 ITEM-00007 ITEM-7.1 ITEM-7.2 ART-00005 INC-00001 INC-00004 ART-00049 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-007972 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA GUARULHOS, SP LEG-MUN DEC-039370 ANO-2022 DECRETO GUARULHOS, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE) ADI 350 (TP), ADI 5996 (TP). (ADPF, LEGITIMIDADE ATIVA, ABRINTEL) ADPF 1063 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, VEDAÇÃO, CRIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 3110 (TP), ADI 5569 (TP), ADPF 732 (TP), ADPF 1063 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO, TAXA, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 776594 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 7321 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, DIREITO DO CONSUMIDOR) ADI 1980 (TP), ADI 2832 (TP), ADI 4954 (TP), ADI 7416 (TP). - Veja RE 776594 (Tema 919 de RG). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 34. Análise: 28/10/2024, DAP.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas McIntyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. HAMILTON, Alexander. Federalist n. IX. In: HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The Federalist Papers. LEVI, Lucio. Federalismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (Coord.). Dicionário de política. v. 1. p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987, p. 144. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. Tomo 1. p. 13-14. TOCQUEVILLE, Alexis D. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 e ss. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency and the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19.

Jurisprudência STF 1064 de 08 de Outubro de 2024