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Jurisprudência STF 1063203 de 04 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1063203 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

04/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020

Partes

AGTE.(S) : IRENE ERICA METZLER DE ANDRADE ADV.(A/S) : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DO EXECUTIVO. PENSIONISTA. TEMA 983 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O acórdão recorrido não divergiu do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR (Tema 983 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, PENSIONISTA) ARE 1052570 RG. Número de páginas: 6. Análise: 27/04/2020, MJC.