Jurisprudência STF 1063202 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1063202 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : CLEONICE DA SILVA ANDRADE BOTELHO ADV.(A/S) : DANIELE CESCA TAMAGNO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : JEAN CARLO ROVARIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Pensão por morte de militar estadual. Direito à paridade. 4. Restringe-se ao âmbito local controvérsia quanto ao regime previdenciário de militar do Estado, ainda que, diante da inexistência de legislação específica, venham a ser utilizadas subsidiariamente normas constitucionais dirigidas aos servidores públicos. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00042 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, PENSÃO POR MORTE, PARIDADE, INTEGRALIDADE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1024812 AgR (2ªT), RE 1056183 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 30/09/2019, MJC.