Jurisprudência STF 1063187 de 22 de Setembro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1063187 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

14/09/2017

Data de publicação

22/09/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : ELECTRO ACO ALTONA S A ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. A interposição do recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/1988, do art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e do art. 43, II, § 1º, do CTN por tribunal regional federal constitui circunstância nova suficiente para justificar, agora, seu caráter constitucional e o reconhecimento da repercussão geral da matéria relativa a incidência do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC na repetição do indébito.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00153 INC-00003 ART-00195 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00043 INC-00002 PAR-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00002 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 ART-00057 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001381 ANO-1974 ART-00009 PAR-00002 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 ART-00017 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-003000 ANO-1999 ART-00161 INC-00004 ART-00373 DECRETO - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

Tema

962 - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO DE RENDA, JUROS DE MORA) RE 855091 RG, MS 25641 (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE) RE 614232 AgR-QO-RG. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: Resp 1138695. Análise: 27/10/2017, JRS. Revisão: 31/10/2017, AMA.

Doutrina