Jurisprudência STF 1062988 de 26 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1062988 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
26/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LEOMAR WAYERBACHER ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO ADV.(A/S) : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA ADV.(A/S) : TIAGO GORNICKI SCHNEIDER
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, JUROS DE MORA, LIMITES DA COISA JULGADA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 540857 AgR-ED-EDv (TP), RE 540731 AgR (1ªT), RE 883788 AgR (1ªT), RE 716567 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/11/2019, AMS.