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Jurisprudência STF 1062988 de 26 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1062988 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/09/2019

Data de publicação

26/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LEOMAR WAYERBACHER ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO ADV.(A/S) : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA ADV.(A/S) : TIAGO GORNICKI SCHNEIDER

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, JUROS DE MORA, LIMITES DA COISA JULGADA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 540857 AgR-ED-EDv (TP), RE 540731 AgR (1ªT), RE 883788 AgR (1ªT), RE 716567 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/11/2019, AMS.