Jurisprudência STF 1061800 de 17 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1061800 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
17/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ADRIANO DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL ADV.(A/S) : DANIELA CRISTINA RABAIOLI AGDO.(A/S) : JOARES CARLOS PONTICELLI ADV.(A/S) : JOSE SILVESTRE CESCONETTO JUNIOR AGDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO CHEREM ADV.(A/S) : ALEXANDRA PAGLIA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Nomeação de conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Preenchimento de pré-requisitos. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 763300 AgR (1ªT), ARE 875319 AgR (2ªT), RE 1150094 AgR (1ªT). (REQUISITO, IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, INQUÉRITO POLICIAL, PAD, RESTRIÇÃO, DIREITO) MS 32491 (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 11/12/2019, AMS.