JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1059040 de 05 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1059040 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

05/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE DIADEMA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA AGDO.(A/S) : MARCIA LOHANI ARAUJO COSTA ADV.(A/S) : MARCIA LOHANI ARAUJO COSTA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 11.334/2006. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. II – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 657.871-RG/SP (Tema 734), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente aos efeitos de normas de trânsito revogadoras e revogadas, por estar a matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-011334 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EFEITO, NORMA DE TRÂNSITO, LEI REVOGADA) RE 657871 RG. Número de páginas: 7. Análise: 02/05/2019, BMP.