Jurisprudência STF 1058803 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1058803 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO RAMOS DO CARMO ADV.(A/S) : SAMIA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, EMPREGADO PÚBLICO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, NULIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 156696 AgR (2ªT) - RTJ 158/693, AI 155818 AgR (2ªT) - RTJ 153/1019, AI 244072 AgR (2ªT) - RTJ 186/703, AI 147019 AgR (2ªT) - RTJ 152/612, AI 143881 AgR (2ªT) - RTJ 161/992. (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS) AO 2063 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 02/08/2020, MJC.