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Jurisprudência STF 1058683 de 13 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1058683 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

01/03/2019

Data de publicação

13/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2019 PUBLIC 13-03-2019

Partes

AGTE.(S) : ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A ADV.(A/S) : FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO AGDO.(A/S) : JOÃO ROBERTO BRUNELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO BRANCO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MOACIR SODRE ADV.(A/S) : SERGIO DE ARAGON FERREIRA

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE, SUCESSÃO TRABALHISTA, CONTRATO, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 28/03/2019, MJC.