Jurisprudência STF 1058683 de 13 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1058683 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
01/03/2019
Data de publicação
13/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2019 PUBLIC 13-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A ADV.(A/S) : FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO AGDO.(A/S) : JOÃO ROBERTO BRUNELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO BRANCO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MOACIR SODRE ADV.(A/S) : SERGIO DE ARAGON FERREIRA
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE, SUCESSÃO TRABALHISTA, CONTRATO, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 28/03/2019, MJC.