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Jurisprudência STF 1058333 de 13 de Novembro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1058333 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

02/11/2017

Data de publicação

13/11/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ RECDO.(A/S) : EVELINE BONFIM FENILLI SPINOLA ADV.(A/S) : GILBERTO KANDA

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA GESTANTE. DIREITO À REMARCAÇÃO SEM PREVISÃO EDITALÍCIA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733. INAPLICABILIDADE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À LIBERDADE REPRODUTIVA. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- DISTINÇÃO, GRAVIDEZ, DOENÇA. RISCO, SAÚDE, GESTANTE, NASCITURO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, IGUALDADE, GÊNERO, ÂMBITO, TRABALHO, FAMÍLIA. DIFERENÇA, TRATAMENTO JURÍDICO, HOMEM, MULHER, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, LEI MARIA DA PENHA; INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO, MULHER, PRORROGAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INÍCIO, HORA EXTRA; DIFERENÇA, HOMEM, MULHER, PROVA FÍSICA, CONCURSO PÚBLICO. DIREITO INTERNACIONAL, IGUALDADE, HOMEM, MULHER. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AUTONOMIA PRIVADA, MULHER. DIREITO À PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DA INFÂNCIA, DIREITO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, DIREITO REPRODUTIVO, DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, NÚMERO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 ART-00005 "CAPUT" ART-00006 ART-00037 ART-00226 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CVC ART-00011 CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER LEG-FED DLG-000026 ANO-1994 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER LEG-FED DEC-004377 ANO-2002 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

973- Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, PROVA FÍSICA, REMARCAÇÃO) RE 630733 RG (CONCURSO PÚBLICO, GESTANTE, PROVA FÍSICA, REMARCAÇÃO) RE 630733 RG, AI 825545 AgR (1ªT), RE 820065 AgR (1ªT). (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IGUALDADE, GÊNERO, LEI MARIA DA PENHA) ADC 19 (TP), ADI 4424 (TP). (INTERVALO DE TEMPO, MULHER, JORNADA DE TRABALHO) RE 658312 (TP). (PROVA FÍSICA, DIFERENÇA, HOMEM, MULHER, CONCURSO PÚBLICO) MS 29963 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONCURSO PÚBLICO, GESTANTE, PROVA FÍSICA, REMARCAÇÃO) ARE 901116, RE 1015798, RE 1065080. Análise: 20/11/2017, JRS. Revisado: 01/12/2017, AMA.

Doutrina

KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 102. NUSSBAUM, Martha. Frontiers of justice: Disability, nationality, species membership. Harvard University Press, 2009. p. 117-118.