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Jurisprudência STF 1056735 de 24 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1056735 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

17/05/2021

Data de publicação

24/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021

Partes

AGTE.(S) : ALDIOCIR FRANCISCO DALLA VECCHIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXSANDER MARTINS DA SILVA ADV.(A/S) : GIOVANI BORTOLINI ADV.(A/S) : CLAUDIO CHAVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que compete à Justiça Federal o exame da existência de interesse jurídico da União na causa. Precedentes. II – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior como na espécie dos autos a sua incidência é indevida. III – Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXAME, INTERESSE JURÍDICO, UNIÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 450546 AgR (2ªT), RE 607050 AgR (1ªT), ARE 994110 AgR (1ªT), ARE 1198558 AgR (2ªT), ARE 1266846 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 18/08/2021, BMP.