Jurisprudência STF 1056695 de 16 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1056695 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABORAI E TANGUA ADV.(A/S) : FRANCISCO ANTENOR DA SILVA JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ITABORAÍ ADV.(A/S) : CECILIA BEATRIZ JACOB RIBEIRO PEROZO INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, não é cabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. In casu, embora o Recorrente tenha sido admitido nos autos como amicus curiae, ele não tem legitimidade para interpor recursos. 3. São protelatórios os embargos de declaração opostos fora das hipóteses legais autorizadoras de seu manejo, com aptidão a ensejar preceito cominatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-000134 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE ATIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 2359 ED-AgR (TP), ARE 857753 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 07/05/2019, AMS.