JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1056610 de 12 de Dezembro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1056610 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

23/11/2017

Data de publicação

12/12/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 11-12-2017 PUBLIC 12-12-2017

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.(A/S) : AGNALDO PAIM MOTTA ADV.(A/S) : VINICIUS ALEXANDRE REZENDES FABRICIO DA SILVA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA REPERCUSSÃO GERAL. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM PROCESSO PENAL. TABELA DA OAB. CONSELHO SECCIONAL. ARTIGO 21, § 1º, DA LEI Nº 8.906/94. MATÉRIA SITUADA EM ÂMBITO NORMATIVO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INSERÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, AGRAVO, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00004 ART-00557 PAR-0001A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00021 PAR-00001 ART-00022 PAR-00001 PAR-00002 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00014 "CAPUT" ART-00032 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-EST LCP-000155 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR, SC

Tese

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tema

978 - Possibilidade de fixação de honorários advocatícios do defensor dativo a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEFENSOR DATIVO, FIXAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1036369 AgR (2ªT), ARE 1055645 AgR ARE (2ªT), 985565 AgR (2ªT), RE 1004155 AgR (2ªT), HC 1001263 AgR (1ªT), ARE 1062252 AgR (1ªT). (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (DEFENSOR DATIVO, FIXAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1010619, ARE 1002859, ARE 1071513, ARE 1050424, ARE 986556, ARE 1057657, ARE 1055420, RE 786930, RE 593960, RE 786931. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: REsp 1656322. Número de páginas: 23. Análise: 15/12/2017, JRS.