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Jurisprudência STF 1055132 de 30 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1055132 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

18/10/2019

Data de publicação

30/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019

Partes

EMBTE.(S) : ELIZABETH BALBINO LIMA ADV.(A/S) : ROGERIO VIEIRA SANTIAGO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. As verbas sucumbenciais ficam com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 08/01/2020, BMP.