Jurisprudência STF 1055132 de 30 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1055132 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
18/10/2019
Data de publicação
30/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019
Partes
EMBTE.(S) : ELIZABETH BALBINO LIMA ADV.(A/S) : ROGERIO VIEIRA SANTIAGO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. As verbas sucumbenciais ficam com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 08/01/2020, BMP.