Jurisprudência STF 1054490 de 09 de Marco de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1054490 QO
Classe processual
QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
05/10/2017
Data de publicação
09/03/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018
Partes
RECTE.(S) : RODRIGO SOBROSA MEZZOMO RECTE.(S) : RODRIGO ROCHA BARBOSA ADV.(A/S) : RODRIGO SOBROSA MEZZOMO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: Direito Eleitoral. Agravo em Recurso Extraordinário. Candidatura avulsa. Questão de ordem. Perda do objeto do caso concreto. Viabilidade da repercussão geral. 1. A discussão acerca da admissibilidade ou não de candidaturas avulsas em eleições majoritárias, por sua inequívoca relevância política, reveste-se de repercussão geral. Invocação plausível do Pacto de São José da Costa Rica e do padrão democrático predominante no mundo. 2. Eventual prejuízo parcial do caso concreto subjacente ao recurso extraordinário não é impeditivo do reconhecimento de repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
O Tribunal, nos termos do voto do Relator, resolveu questão de ordem por ele suscitada, no sentido de superar-se a prejudicialidade do recurso, vencidos, nesse ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, e, por unanimidade, atribuir repercussão geral à questão constitucional constante dos autos. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.10.2017.
Indexação
- PEDIDO, REGISTRO DE CANDIDATURA; PEDIDO, ANULAÇÃO, ELEIÇÃO; PEDIDO, RECONHECIMENTO, DIREITO, CANDIDATURA AVULSA, FUTURO. REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO, PREJUDICIALIDADE, DISCUSSÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA. STF, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO, AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, REPERCUSSÃO GERAL, DESISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OBJETIVAÇÃO, CONTROLE DIFUSO. REPERCUSSÃO GERAL, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO PARADIGMA, PERDA DO OBJETO. CRISE POLÍTICA, CRISE ECONÔMICA. DENÚNCIA, CORRUPÇÃO, MEMBRO, PARTIDO POLÍTICO; REDUÇÃO, GRAU, CONFIANÇA, CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO; INFLUÊNCIA, FATOR FAMILIAR, SELEÇÃO, CANDIDATO, ÂMBITO, PARTIDO POLÍTICO. COMPROMETIMENTO, CREDIBILIDADE, SISTEMA PARTIDÁRIO. CANDIDATURA AVULSA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, POLÍTICA; AUMENTO, CONCORRÊNCIA; AUMENTO, LEGITIMIDADE, SISTEMA REPRESENTATIVO. JURISPRUDÊNCIA, STF, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CONDIÇÃO, ELEGIBILIDADE. SUPRALEGALIDADE, CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, PARALISAÇÃO, EFEITO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORMIDADE, CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, CANDIDATURA AVULSA, HISTÓRIA, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. CANDIDATURA AVULSA, DIREITO COMPARADO. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PODER JUDICIÁRIO, REALIZAÇÃO, REFORMA POLÍTICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, TAXATIVIDADE, EXIGÊNCIA, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, PARTIDO POLÍTICO. NORMA INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPÇÃO, PODER CONSTITUINTE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, PERDA DO OBJETO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO, PREJUDICIALIDADE, DISCUSSÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DISTINÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, CONTROLE CONCENTRADO; CONSULTA, STF. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: JURISPRUDÊNCIA, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CONDIÇÃO, ELEGIBILIDADE, PECULIARIDADE, CULTURA, CADA, PAÍS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00005 INC-00020 INC-00067 PAR-00003 ART-00014 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-000048 ANO-1935 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00087 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00998 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00023 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00025 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00025 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEL-007586 ANO-1945 DECRETO-LEI LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-021076 ANO-1932 DECRETO LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0325A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
974 - Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PERDA DO OBJETO, PRESCRIÇÃO, JULGAMENTO DO MÉRITO) RE 583523 RG. (FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CONDIÇÃO, ELEGIBILIDADE) ADI 1817 (TP), MS 26603 (TP), AI 825723 AgR (2ªT). (RE, PERDA DO OBJETO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) RE 929670 (TP). (SUPRALEGALIDADE, CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS) RE 349703 (TP), RE 466343 (TP), HC 92817 (1ªT), HC 94013 (1ªT), RE 404276 AgR (2ªT), ADI 5240 (TP). Número de páginas: 60. Análise: 18/07/2018, AMA.
Doutrina
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE; MDA PESQUISA. Pesquisa CNT/MDA: relatório síntese. Rodada 128, jul. 2015. p. 45. KELSEN, Hans. A democracia. Martins Fontes. LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. ODEBRECHT: delatores citaram 415 políticos de 26 partidos. Veja. Disponível em: http://veja.abril.com.br/brasil/odebrecht-delatores-citaram-415-politicos-de-26-partidos/. Acesso em: 21 set. 2017. PNAD Contínua: taxa de desocupação cai em 11 das 27 UFs no 2º trimestre de 2017. Agência IBGE Notícias. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/15693-pnad-continua-taxa-de-desocupacaocai-em-11-das-27-ufs-no-2-trimestre-de-2017.html. SCHOENSTER, Lauren. Clãs políticos seguem dominando Congresso na próxima legislatura. Transparência Brasil, nov. 2014. Disponível em: http://excelencias.org.br/docs/parentes_%202015-2018%20vf.pdf. Acesso em: 1 set. 2017.