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Jurisprudência STF 1054144 de 08 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1054144 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

08/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : JOSIEL FLORENCIO DA GAMA ADV.(A/S) : FELIPE DE MIRANDA MOTA

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE SUBSÍDIO. APOSENTADOS. MORA LEGISLATIVA. MANDADO DE INJUNÇÃO. OFENSA INDIRETA. 1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 914233 AgR (1ªT), RE 1160100 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 10/09/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1054144 de 08 de Agosto de 2019