Jurisprudência STF 1053170 de 14 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1053170 AgR-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
19/12/2018
Data de publicação
14/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : CENTRO COMERCIAL SAN FRANCISCO TOP TOWN ADV.(A/S) : CHRISTIAN CAMILO CEZAR REICHERT EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADV.(A/S) : JAYME SOARES DA ROCHA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 05.11.2018. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para fins de correção de erro material. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para obter do juízo declaração sobre questão a qual não está em debate, eis que a decisão embargada fez referência expressa aos fundamentos constitucionais para provimento do recurso extraordinário. 3. Não estão caracterizadas, pois, omissão, obscuridade, contradição, nem erro material, de modo que os presentes embargos de declaração merecem ser rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇAO, EFEITOS INFRINGENTES) RE 959274 AgR-ED (1ªT), ARE 1082082 AgR-ED (1ªT), RE 677773 AgR-segundo-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/02/2019, MJC.