Jurisprudência STF 1052700 de 01 de Fevereiro de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1052700 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
02/11/2017
Data de publicação
01/02/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018
Partes
RECTE.(S) : MAXWELL ANTONIO LEMES ADV.(A/S) : LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. 2. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro EDSON FACHIN Relator
Indexação
- PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, CRIME HEDIONDO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00003 ART-00044 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUV-000026 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000718 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000719 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Tema
972 - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REGIME INICIAL FECHADO, LEI, CRIME HEDIONDO) HC 111840 (TP), ARE 935967 AgR (1ªT), ARE 750151 ED (2ªT), HC 140423 (2ªT), HC 133028 (2ªT), ARE 844780 (2ªT), ARE 778332 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 26/03/2018, JRS.