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Jurisprudência STF 1052700 de 01 de Fevereiro de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1052700 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

02/11/2017

Data de publicação

01/02/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018

Partes

RECTE.(S) : MAXWELL ANTONIO LEMES ADV.(A/S) : LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. 2. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro EDSON FACHIN Relator

Indexação

- PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, CRIME HEDIONDO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00003 ART-00044 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUV-000026 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000718 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000719 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

Tema

972 - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME INICIAL FECHADO, LEI, CRIME HEDIONDO) HC 111840 (TP), ARE 935967 AgR (1ªT), ARE 750151 ED (2ªT), HC 140423 (2ªT), HC 133028 (2ªT), ARE 844780 (2ªT), ARE 778332 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 26/03/2018, JRS.