Jurisprudência STF 1052 de 29 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 1052 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
20/10/2020
Data de publicação
29/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 28-10-2020 PUBLIC 29-10-2020
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTES ADV.(A/S) : DARCI NORTE REBELO ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : REGIS ARNOLDO FERRETTI
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 9.823/1993 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PEDIDO DE ADITAMENTO. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Tendo a CORTE julgado improcedente a presente ação direta, ficou prejudicado o pedido de declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 54.132/2018. 2. A pretexto de evidenciar omissões do acórdão embargado, as ponderações lançadas pela Confederação Nacional do Transporte – CNT traduzem, em rigor, mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido, objetivo que, como sabido, é alheio às hipóteses de cabimento típicas dos embargos declaratórios. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-009823 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST DEC-054132 ANO-2018 DECRETO, RS
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 27/09/2021, JRS.