Jurisprudência STF 1051454 de 08 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1051454 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
08/03/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021
Partes
AGTE.(S) : GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADV.(A/S) : GERALDO BEMFICA TEIXEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- RECOMPOSIÇÃO, TARIFA, ENERGIA ELÉTRICA, NATUREZA TRIBUTÁRIA.
Legislação
LEG-FED LEI-010438 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ENCARGO, TRIBUTÁRIO, TARIFA, ENERGIA ELÉTRICA, SITUAÇÃO EMERGENCIAL) RE 576189 RG. Número de páginas: 6. Análise: 11/06/2021, AMS.