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Jurisprudência STF 1051454 de 08 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1051454 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

08/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021

Partes

AGTE.(S) : GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADV.(A/S) : GERALDO BEMFICA TEIXEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- RECOMPOSIÇÃO, TARIFA, ENERGIA ELÉTRICA, NATUREZA TRIBUTÁRIA.

Legislação

LEG-FED LEI-010438 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ENCARGO, TRIBUTÁRIO, TARIFA, ENERGIA ELÉTRICA, SITUAÇÃO EMERGENCIAL) RE 576189 RG. Número de páginas: 6. Análise: 11/06/2021, AMS.