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Jurisprudência STF 1050178 de 16 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1050178 AgR-ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

16/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019

Partes

AGTE.(S) : R.L.R.M. ADV.(A/S) : RODRIGO SILVEIRA DA ROSA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. 3. O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RISTF. 4. Não cabe recurso contra a aplicação da sistemática por Ministro deste Tribunal, diante da inexistência de conteúdo decisório. 5. No extraordinário interposto, a defesa aponta como violado apenas o artigo 93, inciso IX, da CF. 6. O tema 339 aplicado reafirmou a jurisprudência no sentido de que a exigência do artigo 93, inciso IX, da CF não impõe que a decisão seja exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador indique, de forma clara, as razões de seu convencimento. 7. Configurado o abuso em recorrer. 8. Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação de baixa dos autos e a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a baixa dos autos e a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 06/05/2019, MJC.