Jurisprudência STF 1048686 de 28 de Agosto de 2017
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1048686 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/08/2017
Data de publicação
28/08/2017
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017
Partes
RECTE.(S) : ALVAIR DE MELO SILVEIRA ADV.(A/S) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI ADV.(A/S) : LEANDRO FEIO FERNANDES RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROMOÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à retroatividade da promoção de servidor público, por depender do exame de normas atinentes a cada carreira do serviço público. 2. Ausência de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 1.035 do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator
Indexação
- POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO POSTERIOR, APRECIAÇÃO, AGRAVO. DESNECESSIDADE, DETERMINAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICABILIDADE, EFEITO, INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CABIMENTO, AUMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE, REMESSA, RECURSO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), FUNDAMENTO, DESCABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, OBJETIVO, IMPUGNAÇÃO, ACÓRDÃO, TURMA RECURSAL, DISCUSSÃO, DIREITO LOCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, EXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CARÁTER DÚBIO, MANIFESTAÇÃO, MINISTRO RELATOR, DECORRÊNCIA, RECONHECIMENTO, PROCEDÊNCIA, PEDIDO, AGRAVO, SIMULTANEIDADE, DESPROVIMENTO, AGRAVO. CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO, DIREITO, SERVIDOR PÚBLICO, EFEITO PATRIMONIAL, ATO, PROMOÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01033 ART-01035 ART-01042 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST SUM-000042 SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS LEG-EST LEI-006672 ANO-1974 ART-00032 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST DEC-034823 ANO-1993 DECRETO, RS ART-00030
Tese
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à retroatividade da promoção de servidor público, por depender do exame de normas atinentes a cada carreira do serviço público.
Tema
954 - Retroatividade dos efeitos da promoção de servidor público.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (REPERCUSSÃO GERAL, PROMOÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 633244 RG, RE 630152 RG. (RE, DIREITO LOCAL, SÚMULA 280/STF) AI 659202 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, DIREITO LOCAL, SÚMULA 280/STF) ARE 1049526, ARE 1048678, ARE 1043760, ARE 1051497, ARE 1051466, ARE 1051124, ARE 1051491, ARE 1049530. Número de páginas: 19. Análise: 08/09/2017, AMA.