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Jurisprudência STF 1047761 de 19 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1047761 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

19/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022

Partes

AGTE.(S) : ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - OGMO/SANTOS ADV.(A/S) : MARCELO KANITZ ADV.(A/S) : FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI AGDO.(A/S) : ADALBERTO DE SOUZA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TELMA RODRIGUES DA SILVA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PORTUÁRIO. AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO COM O ÓRGÃO GESTOR. ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com a premissa de que o vínculo se forma entre avulso e Órgão Gestor de Mão de Obra, conclui-se pela constitucionalidade da fixação, para início da contagem do prazo prescricional, do término da relação com o órgão gestor. 2. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo Tribunal Federal, incabível é o seguimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00029 INC-00034 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012815 ANO-2013 ART-00037 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Veja ADI 5132 do STF. Número de páginas: 13. Análise: 02/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1047761 de 19 de Maio de 2022