Jurisprudência STF 1047469 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1047469 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : CAIO DE ALCANTARA MACHADO JUNIOR ADV.(A/S) : CID VIEIRA DE SOUZA FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ALEIR JOSE ANTUNES ADV.(A/S) : DARIO PICOLI NETTO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Recurso que impugna decisão que determina devolução dos autos pela sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade. 4. Crime de apropriação indébita previdenciária (art. 337-A do CP). 5. Inexigência de demonstração de especial fim de agir. Precedente. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-0337A CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 742460 RG, AI 791292 QO-RG. (ÃPLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, RECURSO) ARE 899095 ED-ED (1ªT). (APROPRIAÇÃO INDÉBITA,, DOLO GENÉRICO) AP 516 (TP). (HABEAS CORPUS, REEXAME, MATÉRIA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/09/2019, MJC.