Jurisprudência STF 1047443 de 27 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1047443 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
27/03/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2025 PUBLIC 27-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADV.(A/S) : SOLANO DE CAMARGO ADV.(A/S) : EDUARDO LUIZ BROCK ADV.(A/S) : FABIO RIVELLI EMBDO.(A/S) : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO ADV.(A/S) : LEONARDO REIS QUINTANILHA INTDO.(A/S) : UNIBANCO SEGUROS S.A. ADV.(A/S) : MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.