Jurisprudência STF 1046939 de 05 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1046939 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019
Partes
AGTE.(S) : RAFAEL HENRIQUE DE BARROS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Suspensão dos direitos políticos como efeito automático de sentença penal condenatória transitada em julgado, mesmo que esteja em curso o período de suspensão condicional da pena. Precedentes. 4. Art. 15, III, da Constituição Federal. Norma de eficácia plena. Desnecessidade de haver qualquer complementação ou justificativa em sua aplicação por fundamentar-se no próprio Texto Maior. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00015 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CRIME ELEITORAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ) RE 179502 (TP), RE 577012 AgR (1ªT). (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CRIME ELEITORAL, CONVERSÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITO) RE 601182 RG. (CONDENAÇÃO, SENTENÇA CRIMINAL, TRÂNSITO EM JULGADO, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS) RMS 22470 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CRIME ELEITORAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ) RE 634598, ARE 1096073. Número de páginas: 7. Análise: 03/10/2019, MJC.