Jurisprudência STF 1046441 de 23 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1046441 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
11/10/2019
Data de publicação
23/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019
Partes
AGTE.(S) : JOUBER SIPRIANO GONCALVES ADV.(A/S) : EDGARD MOREIRA DA SILVA AGDO.(A/S) : ANDECC - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORIOS ADV.(A/S) : GUSTAVO CARNEIRO MENDES
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) AI 762808 AgR (2ªT), RE 356310 AgR-segundo (1ªT), RE 656256 AgR (1ªT), ARE 656357 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/01/2020, AMS.